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Sexta-feira, 15 de Maio 2026

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Cargo de confiança tem regras diferentes e limita direito a horas extras

Empregados em cargo de confiança possuem regras específicas na CLT e podem perder direito ao controle de jornada e horas extras

Cargo de confiança tem regras diferentes e limita direito a horas extras
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Nem todo trabalhador está sujeito às mesmas regras dentro de uma empresa. Algumas funções consideradas estratégicas possuem características específicas previstas na legislação trabalhista, especialmente quando envolvem liderança, autonomia e poder de decisão.

Os chamados cargos de confiança costumam gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados, principalmente em temas como jornada de trabalho, pagamento de horas extras, transferência de cidade e gratificações. A CLT estabelece critérios próprios para essas funções e define direitos e responsabilidades diferenciados.

Cargo de confiança e suas singularidades

O cargo de confiança é uma posição ocupada por um empregado que exerce funções estratégicas, de liderança ou de alta responsabilidade dentro da empresa, com maior grau de autonomia e poder de decisão. Exemplos comuns incluem gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial.

Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia conforme determina o artigo 62, inciso II, da CLT.

Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.

O empregador pode, sem o consenso do ocupante do cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da gratificação, uma vez que está atrelada ao cargo que anteriormente ocupava.

O empregado ocupante de cargo de confiança também pode ser transferido, sem a necessidade de sua aprovação, para outra cidade por ordem da empresa. Essa condição também o distingue do empregado comum, cuja transferência só ocorre com sua anuência, salvo se o contrato previr a mudança. No entanto, nos dois casos, é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço.

Quando a mudança é provisória, o ocupante de cargo de confiança, como todo empregado nesse tipo de transferência, tem o direito de receber adicional correspondente a, no mínimo, 25% do salário.

Em suma, o empregado que possui cargo de confiança possui autonomia em seu departamento podendo inclusive contratar e dispensar pessoas, bem como recebe mais de 40% do que os demais e não está sujeito a controle de jornada e tampouco ao recebimento das horas extras.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

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VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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