O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional, de forma que quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS, que é o saque-rescisão.
Para muita gente, o saque-aniversário do FGTS representa uma fonte anual de liquidez — útil para pagar dívidas, investir, ou cobrir emergências. Mas antes de optar, é preciso avaliar consequências práticas e riscos que acompanham essa liberdade.
O que muitos não sabem é que ao optar pelo saque-aniversário você perde a possibilidade de sacar integralmente o saldo do FGTS imediatamente caso seja demitido sem justa causa, de forma a reduzir a “rede de segurança” que o FGTS historicamente oferecia.
Além disso, há regras administrativas para aderir e, sobretudo, para desistir da modalidade saque-aniversário, de forma que a mudança para o antigo saque-rescisão só ocorrerá após 2 anos da desistência do saque-aniversário, que é o denominado “período de carência”.
Portanto, antes de optar pelo saque-aniversário, simule os saques e compare cenários: quanto você sacaria anualmente; quanto restaria no FGTS em caso de dispensa.
Optar pelo saque-aniversário é uma troca: maior liquidez hoje por menor proteção automática amanhã.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
Entre em contato: (12) 99227-0844
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se