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Saque-aniversário do FGTS exige análise antes da escolha do trabalhador

Modalidade permite retirada anual, mas reduz a proteção financeira em caso de demissão sem justa causa

Saque-aniversário do FGTS exige análise antes da escolha do trabalhador
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O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao saque-aniversário é opcional, de forma que quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS, que é o saque-rescisão.

Para muita gente, o saque-aniversário do FGTS representa uma fonte anual de liquidez — útil para pagar dívidas, investir, ou cobrir emergências. Mas antes de optar, é preciso avaliar consequências práticas e riscos que acompanham essa liberdade.

O que muitos não sabem é que ao optar pelo saque-aniversário você perde a possibilidade de sacar integralmente o saldo do FGTS imediatamente caso seja demitido sem justa causa, de forma a reduzir a “rede de segurança” que o FGTS historicamente oferecia.

Além disso, há regras administrativas para aderir e, sobretudo, para desistir da modalidade saque-aniversário, de forma que a mudança para o antigo saque-rescisão só ocorrerá após 2 anos da desistência do saque-aniversário, que é o denominado “período de carência”.

Portanto, antes de optar pelo saque-aniversário, simule os saques e compare cenários: quanto você sacaria anualmente; quanto restaria no FGTS em caso de dispensa.

Optar pelo saque-aniversário é uma troca: maior liquidez hoje por menor proteção automática amanhã.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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