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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

Colunas/Construindo Direitos

Empregado doméstico tem direitos garantidos por lei desde 2015

Legislação garante igualdade de direitos e define regras para contratação jornada e benefícios

Empregado doméstico tem direitos garantidos por lei desde 2015
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O trabalho doméstico sempre fez parte da estrutura das famílias brasileiras, mas por muitos anos foi marcado pela ausência de direitos básicos e proteção legal adequada. Essa realidade começou a mudar de forma significativa com a criação de uma legislação específica voltada à categoria.

Hoje, o empregado doméstico conta com um conjunto de direitos que garantem dignidade, segurança e condições mais justas de trabalho. No entanto, ainda existem dúvidas frequentes sobre jornada, benefícios e obrigações legais, tanto por parte de empregadores quanto de trabalhadores.

Direitos do empregado doméstico: dignidade, proteção e igualdade

O trabalho doméstico é aquele executado na casa de uma pessoa ou família e que pode envolver a realização de diversas atividades, como limpar e cuidar da casa, cozinhar, lavar e passar roupa, cuidar de crianças, idosos ou doentes, jardinagem, guarda da casa, realizar transporte de integrantes da família e/ou cuidar de animais domésticos.

Dessa forma, o trabalho doméstico sempre foi essencial para o funcionamento das famílias e da economia, mas só em 2015, por meio da aprovação da Lei Complementar nº 150 (também conhecida como PEC das Domésticas), ganhou reconhecimento jurídico e proteção ampliada.

Hoje, o empregado doméstico tem direitos específicos que o colocam em patamar de dignidade e segurança semelhantes aos demais trabalhadores, de forma que conhecê-los é fundamental.

Em primeiro lugar, todo contrato de trabalho doméstico deve ser formalizado e anotado na carteira de trabalho (CTPS), e a jornada não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo de compensação respeitado por lei.

Horas além da jornada são pagas como horas extras, com adicional legal de 50%.

O intervalo para repouso, em jornadas de até 8 horas diárias, não pode ser menor que 1 hora e nem superior a 2 horas. Caso haja interesse na redução para 30 minutos, será necessário acordo por escrito entre empregado e empregador.

É direito dos empregados domésticos obter descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Além disso, deverá haver descanso remunerado em feriados, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

O empregado doméstico também tem direito a férias de 30 dias, adquiridas após 12 meses de trabalho, contados a partir da data de admissão.

O período de concessão das férias fica a critério do empregador e deve ocorrer nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

O profissional também possui direito ao 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A Lei Complementar nº 150/2015 também tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, equivalente a 8% da remuneração.

Além disso, o empregado doméstico tem direito a salário mínimo, adicional noturno, auxílio-creche, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho.

Apesar do longo período sem igualdade de direitos, o Brasil hoje possui uma legislação que, se cumprida, garante um patamar mínimo de proteção ao trabalhador doméstico.

Os principais instrumentos que asseguram esses direitos são a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 150/2015, a Convenção nº 189 e a Recomendação nº 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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