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Terça-feira, 26 de Maio 2026

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Regime 12x36: o que diz a lei sobre jornada e direitos

Modelo adotado em serviços contínuos tem requisitos legais e impactos na saúde do trabalhador

Regime 12x36: o que diz a lei sobre jornada e direitos
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O regime de trabalho 12x36 é bastante comum em atividades que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, segurança e indústria. Apesar de parecer vantajoso pela folga prolongada, essa modalidade de jornada possui regras específicas que precisam ser observadas para evitar irregularidades.

Muitos trabalhadores e empregadores desconhecem detalhes importantes sobre horas extras, descanso em feriados, intervalo intrajornada e necessidade de previsão formal. A ausência desses cuidados pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.

Regime 12x36: princípios e requisitos

O regime de trabalho 12x36 — em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes — é adotado em diversos setores, especialmente nos serviços contínuos (saúde, segurança, transporte e indústria).

A sua regularidade costuma depender de previsão em acordo ou convenção coletiva (norma coletiva) ou de previsão expressa no contrato individual assentado e caso ultrapasse a jornada de 12 horas, o empregado terá direito a receber horas extras a partir da 8ª hora trabalhada e não a partir de 12 horas.

Além disso, o descanso na escala 12×36 pode cair aos domingos, mas não é uma obrigação pelo fato de ela já contar com um descanso maior, o que é entendido como uma compensação ao trabalhador. Também não estão previstas folgas aos feriados e tampouco remuneração dobrada pelo feriado trabalhado.

No regime de trabalho 12x36 o intervalo intrajornada poderá ser usufruído ou indenizado na jornada de trabalho. Isso significa que, aparentemente, para o trabalhador que laborar na jornada especial de 12x36, a supressão do intervalo intrajornada passa a estar legalmente autorizada, não configurando ilícito trabalhista.

Essa jornada de trabalho, embora albergue aspectos positivos, tem implicações negativas do ponto de vista da higidez do trabalhador, indo de encontro à segurança no trabalho, por fugir da normalidade do horário fixado na Constituição e no Diploma Celetista, com limite máximo de oito horas diárias.

Dessa forma, em caso de dúvida recomenda-se orientação especializada para prevenção de litígios e observância das obrigações legais.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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