O regime de trabalho 12x36 é bastante comum em atividades que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, segurança e indústria. Apesar de parecer vantajoso pela folga prolongada, essa modalidade de jornada possui regras específicas que precisam ser observadas para evitar irregularidades.
Muitos trabalhadores e empregadores desconhecem detalhes importantes sobre horas extras, descanso em feriados, intervalo intrajornada e necessidade de previsão formal. A ausência desses cuidados pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.
Regime 12x36: princípios e requisitos
O regime de trabalho 12x36 — em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes — é adotado em diversos setores, especialmente nos serviços contínuos (saúde, segurança, transporte e indústria).
A sua regularidade costuma depender de previsão em acordo ou convenção coletiva (norma coletiva) ou de previsão expressa no contrato individual assentado e caso ultrapasse a jornada de 12 horas, o empregado terá direito a receber horas extras a partir da 8ª hora trabalhada e não a partir de 12 horas.
Além disso, o descanso na escala 12×36 pode cair aos domingos, mas não é uma obrigação pelo fato de ela já contar com um descanso maior, o que é entendido como uma compensação ao trabalhador. Também não estão previstas folgas aos feriados e tampouco remuneração dobrada pelo feriado trabalhado.
No regime de trabalho 12x36 o intervalo intrajornada poderá ser usufruído ou indenizado na jornada de trabalho. Isso significa que, aparentemente, para o trabalhador que laborar na jornada especial de 12x36, a supressão do intervalo intrajornada passa a estar legalmente autorizada, não configurando ilícito trabalhista.
Essa jornada de trabalho, embora albergue aspectos positivos, tem implicações negativas do ponto de vista da higidez do trabalhador, indo de encontro à segurança no trabalho, por fugir da normalidade do horário fixado na Constituição e no Diploma Celetista, com limite máximo de oito horas diárias.
Dessa forma, em caso de dúvida recomenda-se orientação especializada para prevenção de litígios e observância das obrigações legais.
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