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Comissão aprova adicional de até 15% na aposentadoria de mulheres com filhos

Texto beneficia seguradas do INSS, mas ainda precisa passar por outras comissões antes de seguir para sanção presidencial.

Comissão aprova adicional de até 15% na aposentadoria de mulheres com filhos
Fachada do edifício-sede do INSS em São Paulo (SP); comissão da Câmara aprova adicional de 5% na aposentadoria de mulheres com filhos, que pode chegar a 15% - Cristiane Gercina - 22.out.24/Folhapress
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um adicional de 5% na aposentadoria ou pensão de mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada filho nascido ou adotado. O benefício poderá chegar a 15%, limitado ao reconhecimento de até três filhos.

Para quem mora em Santa Isabel e contribui para o INSS, é importante destacar que a proposta ainda não está valendo. O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional e ainda precisa ser analisado por outras três comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após a aprovação em todas as etapas e a sanção presidencial é que a medida poderá entrar em vigor.

Segundo o texto aprovado, terão direito ao adicional mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam aposentadoria ou pensão e comprovem dedicação direta ao cuidado dos filhos.

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O projeto estabelece que essa dedicação poderá ser reconhecida para mulheres que tenham exercido maternagem direta, seja por gestação ou adoção, não tenham perdido o poder familiar e apresentem a documentação exigida para comprovar o direito ao benefício.

Caso a proposta seja transformada em lei, o adicional será de 5% por filho, limitado a três filhos, independentemente do valor da aposentadoria. Assim, o acréscimo poderá beneficiar seguradas que recebem desde um salário mínimo — atualmente em R$ 1.621 — até o teto do INSS, hoje fixado em R$ 8.475,55.

Outro ponto importante é que o benefício não será retroativo. O adicional será concedido apenas para aposentadorias e pensões concedidas após a entrada em vigor da futura lei. Mulheres que já estão aposentadas não terão direito ao aumento.

O texto também prevê que a nova regra passe a valer 180 dias após sua publicação, caso seja aprovada definitivamente. Nesse período, o governo federal terá 90 dias para regulamentar a medida e definir quais documentos serão aceitos para comprovar o cuidado com os filhos e como será realizado o pagamento do adicional.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a iniciativa busca reconhecer o impacto que o cuidado com os filhos exerce na vida profissional das mulheres, muitas vezes reduzindo o tempo de contribuição previdenciária e dificultando a permanência no mercado de trabalho.

A relatora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo os quais as mulheres brasileiras dedicam, em média, o dobro de horas semanais ao trabalho doméstico e aos cuidados familiares em comparação aos homens.

A proposta resgata uma discussão que chegou a ocorrer durante a Reforma da Previdência de 2019, quando alguns parlamentares defenderam um benefício adicional para compensar os impactos da maternidade na carreira profissional feminina. Na época, entretanto, a medida não avançou.

Enquanto o projeto não for aprovado definitivamente, as regras atuais do INSS permanecem inalteradas. Especialistas recomendam que seguradas acompanhem a tramitação da proposta antes de criar expectativa sobre o recebimento do benefício.

Fonte: Folha de S.Paulo.

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