Com a aproximação das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores com carteira assinada em Santa Isabel aguardam o pagamento do 13º salário. As empresas do município, assim como as de todo o país, têm data-limite para depositar a primeira parcela do benefício: 30 de novembro.
Instituído pela Lei nº 4.090/62, o benefício garante um salário extra anual e é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
O pagamento é um dos principais direitos trabalhistas e exige atenção de empregadores e empregados. O valor da gratificação é sempre proporcional ao período trabalhado no ano. Se o colaborador atuou os 12 meses, recebe o equivalente a um salário mensal integral. Caso tenha trabalhado por seis meses, por exemplo, o bônus corresponderá a 50% da sua remuneração.
Como funciona o pagamento em duas parcelas
A legislação prevê o pagamento em duas etapas. A primeira, que vence em 30 de novembro, corresponde à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos.
O cálculo da primeira parcela é feito da seguinte forma: o salário bruto mensal é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. O resultado dessa conta é dividido por dois.
A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é onde incidem os descontos. Sobre o valor bruto total do 13º, são subtraídos os valores referentes à contribuição para o INSS e ao Imposto de Renda (IRRF), se houver. O valor já adiantado na primeira parcela também é descontado. Por esta razão, a segunda parcela é sempre menor que a primeira.
O empregador também tem a opção de realizar o pagamento integral do 13º, desde que o faça em parcela única até o dia 30 de novembro.

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