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Terça-feira, 09 de Dezembro 2025

Notícias/Mercado de Trabalho

13º salário: prazo da primeira parcela vence dia 30/11; veja regras em Santa Isabel

Lei nº 4.090/62 garante pagamento extra a trabalhadores CLT de Santa Isabel. Valor é proporcional aos meses trabalhados e pago em duas vezes; descontos ocorrem apenas na segunda

13º salário: prazo da primeira parcela vence dia 30/11; veja regras em Santa Isabel
José Cruz
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Com a aproximação das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores com carteira assinada em Santa Isabel aguardam o pagamento do 13º salário. As empresas do município, assim como as de todo o país, têm data-limite para depositar a primeira parcela do benefício: 30 de novembro.

Instituído pela Lei nº 4.090/62, o benefício garante um salário extra anual e é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.

O pagamento é um dos principais direitos trabalhistas e exige atenção de empregadores e empregados. O valor da gratificação é sempre proporcional ao período trabalhado no ano. Se o colaborador atuou os 12 meses, recebe o equivalente a um salário mensal integral. Caso tenha trabalhado por seis meses, por exemplo, o bônus corresponderá a 50% da sua remuneração.

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Como funciona o pagamento em duas parcelas

A legislação prevê o pagamento em duas etapas. A primeira, que vence em 30 de novembro, corresponde à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos.

O cálculo da primeira parcela é feito da seguinte forma: o salário bruto mensal é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. O resultado dessa conta é dividido por dois.

A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é onde incidem os descontos. Sobre o valor bruto total do 13º, são subtraídos os valores referentes à contribuição para o INSS e ao Imposto de Renda (IRRF), se houver. O valor já adiantado na primeira parcela também é descontado. Por esta razão, a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

O empregador também tem a opção de realizar o pagamento integral do 13º, desde que o faça em parcela única até o dia 30 de novembro.

FONTE/CRÉDITOS: B61
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