A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A punição foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e determina também a eliminação de informações coletadas irregularmente pela plataforma.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a decisão é resultado de um processo administrativo que analisou como o TikTok coleta e utiliza informações de usuários menores de idade tanto na experiência disponível sem cadastro quanto entre aqueles que possuem uma conta na rede social.
A empresa poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD. O prazo é de dez dias úteis a partir da notificação, realizada na segunda-feira (24).
Procurado pela Folha na manhã desta terça-feira, o TikTok ainda não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
A decisão representa a primeira sanção aplicada pela ANPD, responsável pela fiscalização do ECA Digital, a uma plataforma de grande porte.
CINCO VIOLAÇÕES FORAM IDENTIFICADAS
A fiscalização apontou cinco violações relacionadas aos artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parte dos problemas envolve uma característica importante do funcionamento do TikTok: não é necessário criar uma conta para começar a assistir aos conteúdos disponibilizados pela plataforma.
A chamada experiência sem cadastro também entrou na investigação.
Segundo a ANPD, o TikTok tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal válida ao permitir o acesso desse público ao feed sem cadastro.
A fiscalização também considerou que a plataforma deixou de adotar medidas suficientes para impedir o tratamento de dados de menores nessa modalidade de acesso.
Os problemas identificados não ficaram restritos a quem utiliza o aplicativo sem possuir uma conta.
CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TAMBÉM FOI QUESTIONADO
Na experiência com cadastro, a ANPD identificou outras duas irregularidades.
A agência concluiu que houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes durante o processo de criação de contas sem uma hipótese legal válida.
Também apontou falhas nas medidas utilizadas para impedir o cadastro desse público na plataforma.
A quinta irregularidade identificada pela fiscalização abrange as duas formas de utilização do TikTok.
Segundo a ANPD, a empresa deixou de demonstrar medidas eficazes capazes de comprovar o cumprimento das normas relacionadas à proteção de dados.
Além da multa milionária, a decisão impõe mudanças no funcionamento da plataforma.
DADOS OBTIDOS IRREGULARMENTE TERÃO DE SER EXCLUÍDOS
Uma das determinações é a eliminação dos dados pessoais coletados de maneira considerada irregular pela fiscalização.
A ByteDance também deverá implementar um plano de conformidade destinado especificamente a melhorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.
Entre as medidas previstas está a aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários menores de 16 anos.
Essas configurações somente poderão ser alteradas mediante autorização dos responsáveis.
A plataforma também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.
As exigências procuram reduzir a exposição de crianças e adolescentes e ampliar o controle dos responsáveis sobre a utilização da rede social.
TIKTOK SEM CADASTRO TERÁ RESTRIÇÕES
As mudanças determinadas pela ANPD também atingem diretamente quem utiliza o TikTok sem criar uma conta.
Nessa modalidade, a experiência deverá ser limitada a 12 horas.
Os usuários não poderão criar conteúdo, fazer comentários, enviar mensagens diretas ou realizar interações sociais.
Também não será possível seguir outros perfis ou ter seguidores.
A utilização de transmissões ao vivo será bloqueada tanto para publicação quanto para visualização, segundo as medidas apresentadas.
A personalização do conteúdo oferecido pelo algoritmo deverá ser significativamente limitada.
Outra mudança envolve a publicidade.
ANÚNCIOS DEVERÃO SER SUSPENSOS
Na experiência sem cadastro, o TikTok deverá suspender completamente a exibição de anúncios no Brasil.
O conteúdo disponível também deverá ser apropriado para todas as idades.
A decisão prevê ainda redução na quantidade de informações coletadas e processadas pela plataforma nessa modalidade.
O tratamento deverá ficar limitado a dados considerados mínimos para o funcionamento da experiência, como idioma e região utilizados para apresentar conteúdos relevantes, informações básicas do dispositivo necessárias à prevenção de fraudes e dados relacionados ao desempenho do aplicativo.
As restrições são relevantes porque o acesso sem cadastro dificulta a identificação da idade de quem está utilizando a plataforma.
PROTEÇÃO DE MENORES GANHA NOVA DIMENSÃO
O caso coloca em discussão uma questão que vai além do controle do conteúdo assistido por crianças e adolescentes nas redes sociais.
Plataformas digitais também coletam informações sobre a utilização de seus serviços. Esses dados podem estar relacionados, por exemplo, ao funcionamento do aplicativo, comportamento de navegação e mecanismos utilizados para personalizar a experiência de cada usuário.
Quando crianças e adolescentes estão envolvidos, a legislação brasileira estabelece proteção específica.
A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais desse público deve observar seu melhor interesse, além das demais exigências legais aplicáveis.
A fiscalização da ANPD analisou justamente se as práticas adotadas pelo TikTok estavam de acordo com essas regras.
PRIMEIRA SANÇÃO CONTRA GRANDE PLATAFORMA
A dimensão do caso também está relacionada ao alcance da decisão.
Segundo a Folha, esta é a primeira sanção aplicada pela ANPD a uma grande plataforma no exercício da fiscalização relacionada ao ECA Digital.
Além dos R$ 153,7 milhões, as determinações podem produzir alterações perceptíveis para usuários brasileiros, especialmente na utilização do TikTok sem uma conta registrada e nas configurações de perfis pertencentes a menores de 16 anos.
A ByteDance se comprometeu, segundo a ANPD, a implementar um plano de conformidade destinado a ampliar a proteção desse público.
A multa, entretanto, ainda poderá ser contestada administrativamente.
A empresa possui dez dias úteis, contados a partir da notificação realizada na segunda-feira (24), para recorrer ao Conselho Diretor da agência.
Até a publicação da reportagem utilizada como referência, o TikTok não havia apresentado posicionamento sobre a punição.

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