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Domingo, 14 de Dezembro 2025

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Biometria é obrigatória para novos pedidos do INSS a partir de hoje; veja as regras

Na primeira fase, INSS aceita biometrias da CIN, CNH ou Título de Eleitor. Prazo final é janeiro de 2028, quando a Carteira de Identidade Nacional será o único documento aceito para acesso aos benefícios

Biometria é obrigatória para novos pedidos do INSS a partir de hoje; veja as regras
Fabio Rodrigues-Pozzebom
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou, a partir desta sexta-feira (21), uma nova exigência de identificação para todos os novos pedidos de benefícios. Qualquer solicitação deve ser feita agora com a comprovação biométrica do requerente. A medida, elaborada com o objetivo de modernizar o sistema, busca principalmente coibir fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

A nova regra afeta diretamente os moradores de Santa Isabel que buscam dar entrada em aposentadorias, auxílios ou pensões.

O processo será gradual e tem como documento de referência final a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O INSS informa que não há risco de bloqueio automático para quem já recebe algum benefício. O instituto entrará em contato com estes beneficiários em um cronograma futuro para solicitar a atualização cadastral, sem impacto no pagamento.

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Cronograma e Documentos Aceitos

A implementação da biometria foi dividida em fases:

  • A partir de 21 de novembro de 2025 (Hoje): Qualquer novo pedido de benefício requer que o cidadão possua biometria em algum documento oficial. Nesta primeira fase, são aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor (TSE).

  • A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria em nenhum dos documentos aceitos terá que emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar prosseguimento ao pedido.

  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação em definitivo.

Dispensa da Biometria

A regulamentação federal prevê, no entanto, a dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico em algumas situações específicas, enquanto o poder público não oferece alternativas adequadas. Estão dispensados: pessoas com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação), moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas), migrantes em situação de refúgio e residentes no exterior.

Há também uma dispensa temporária, válida até 30 de abril de 2026, para quem requerer salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.

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