O eleitor que já sabe que estará fora da cidade onde possui domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite escolher temporariamente outro município para votar no primeiro turno, no segundo turno ou nas duas datas. O mesmo prazo vale para alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.
Nesta quinta-feira encerra-se o prazo: após hoje não será mais possível solicitar a transferência temporária nem alterar o município escolhido para votar nas eleições de 2026.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Diferentemente da transferência definitiva do título, o voto em trânsito vale somente para a eleição solicitada. Depois do pleito, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem.
QUEM PODE PEDIR
Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar a modalidade.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores.
No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar a cidade e o local onde pretende votar, de acordo com a disponibilidade existente.
Também será necessário escolher se pretende utilizar o voto em trânsito no primeiro turno, no eventual segundo turno ou nas duas datas.
Existe ainda a possibilidade de indicar municípios diferentes para cada turno.
COM BIOMETRIA, PEDIDO PODE SER FEITO PELA INTERNET
Eleitores que já possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem solicitar o voto em trânsito pela internet, utilizando o Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não possui as digitais cadastradas deverá comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
O atendimento presencial também continua sendo uma alternativa para quem possui biometria, mas prefere fazer a solicitação diretamente no cartório.
Nesse caso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por outra pessoa em nome do eleitor.
QUAIS CARGOS PODERÃO SER ESCOLHIDOS?
Os cargos disponíveis dependerão do local escolhido para o voto em trânsito.
Se o eleitor estiver temporariamente em outro município, mas permanecer dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A situação muda quando a pessoa estiver em outro estado.
Nesse caso, o voto será permitido exclusivamente para presidente da República.
Por exemplo: um eleitor registrado em uma cidade paulista que solicitar o voto em trânsito para outro município do estado de São Paulo poderá votar em todos os cargos.
Já um eleitor registrado em São Paulo que estiver em uma cidade de Minas Gerais, Rio de Janeiro ou qualquer outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente.
ELEITOR INSCRITO NO EXTERIOR TAMBÉM PODE SOLICITAR
A possibilidade também existe para brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estarão no Brasil durante as eleições.
Nesse caso, poderão solicitar o voto em trânsito, mas estarão autorizados a votar somente para presidente da República.
A modalidade não funciona no sentido contrário: não é possível solicitar voto em trânsito para votar fora do território brasileiro.
PEDIDO TAMBÉM PODE SER ALTERADO OU CANCELADO ATÉ HOJE
Esta quinta-feira também é o último dia para quem já solicitou o voto em trânsito mudar de ideia.
Até o encerramento do prazo, o eleitor pode alterar o município escolhido ou cancelar a habilitação.
Depois disso, a escolha passa a valer para a eleição.
Esse detalhe merece atenção porque, uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá simplesmente decidir comparecer à sua seção eleitoral habitual na data da votação.
A seção de origem ficará indisponível para aquele eleitor no turno em que houver habilitação para votar em outra cidade.
E SE O ELEITOR NÃO COMPARECER?
Se a pessoa solicitar o voto em trânsito e depois não comparecer ao município indicado, terá que justificar a ausência.
Depois das eleições, não será necessário realizar qualquer procedimento para recuperar o local habitual de votação.
O título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
ÚLTIMO DIA PARA FAZER A SOLICITAÇÃO
Com o encerramento do prazo nesta quinta-feira (20), quem já sabe que estará viajando ou temporariamente em outra cidade nos dias 4 ou 25 de outubro precisa decidir ainda hoje se utilizará a modalidade.
O procedimento pode evitar que o eleitor precise justificar a ausência simplesmente porque estará longe do município onde normalmente vota.
Para quem possui biometria, o pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. Quem não possui biometria cadastrada precisa procurar um cartório eleitoral.
Também é importante verificar previamente se o município onde a pessoa pretende estar possui votação em trânsito, já que a modalidade é disponibilizada nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

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