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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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MEIs de Santa Isabel que não entregaram declaração anual já podem sofrer multas e correm risco de cancelamento do CNPJ

Declaração anual do MEI terminou em 31 de maio; documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2024

MEIs de Santa Isabel que não entregaram declaração anual já podem sofrer multas e correm risco de cancelamento do CNPJ
Erivelton Viana
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O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) terminou no último sábado, 31 de maio, e os profissionais que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) em Santa Isabel e ainda não regularizaram a situação devem estar atentos às consequências. A omissão da declaração pode resultar em multa mínima de R$ 50 e, em casos de atraso mais prolongado, o valor pode chegar a 2% ao mês sobre o faturamento informado — com possibilidade de cancelamento do CNPJ pela Receita Federal.

A DASN-Simei é obrigatória para todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram movimentação financeira durante o ano de 2024. O documento serve para informar ao fisco que a empresa operou dentro das regras estabelecidas, como o limite anual de faturamento de até R$ 81 mil e a contratação permitida de até um empregado.

O preenchimento da declaração pode ser feito de forma online, por meio do Portal do Empreendedor. O processo é simples e exige apenas dados como o valor do faturamento bruto no ano anterior e a informação sobre contratação de funcionário. Caso não tenha havido receita, é necessário preencher os campos com o valor R$ 0,00.

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A regularização garante ao MEI o acesso a diversos benefícios, como emissão de nota fiscal, acesso a linhas de microcrédito, participação em licitações públicas e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quem perdeu o prazo deve preencher e transmitir a declaração o quanto antes, para reduzir os impactos e evitar sanções mais severas. A entidade oferece tutoriais em vídeo e páginas explicativas com o passo a passo para declarar ou mesmo corrigir possíveis erros por meio da declaração retificadora.

Para fazer a retificação, o microempreendedor deve acessar o mesmo portal, selecionar o ano da declaração e optar pela modalidade retificadora. Após realizar as correções necessárias, basta confirmar a transmissão.

Em Santa Isabel, o número de microempreendedores individuais tem crescido ano a ano, tornando esse tipo de formalização uma das principais portas de entrada para o mercado formal e para o acesso a políticas públicas voltadas ao pequeno empreendedor. A orientação é que os isabelenses que atuam por conta própria consultem seus dados e regularizem a situação o quanto antes, evitando transtornos e mantendo os direitos garantidos por lei.

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