Os motoristas de Santa Isabel que trafegaram pelas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) ou Mogi-Bertioga (SP-098) nos últimos meses de 2025 devem ficar atentos ao calendário para não serem surpreendidos com multas de trânsito. O prazo excepcional de 90 dias para o pagamento das tarifas do sistema "free flow" — pórticos de cobrança automática sem cancelas — referentes às viagens de novembro e dezembro está se esgotando.
A tecnologia, implantada recentemente na região do Alto Tietê, ainda gera dúvidas entre os condutores que não possuem a etiqueta eletrônica (tag) instalada no para-brisa. Segundo a Concessionária Novo Litoral (CNL), responsável pela administração do trecho, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal configura evasão de pedágio. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata-se de uma infração grave, que acarreta multa de R$ 195,23 e a inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mudança de regra para 2026
É fundamental que o condutor isabelense compreenda a diferença nos prazos. A janela de 90 dias para regularização foi uma medida de transição válida exclusivamente para as passagens registradas no final de 2025. Para quem utilizou ou utilizará a rodovia a partir de janeiro de 2026, a regra volta ao padrão habitual do contrato de concessão: o pagamento deve ser efetuado em até 30 dias após a passagem pelo pórtico.
Como pagar e onde estão os pórticos
Para quem não tem a tag de cobrança automática (como Sem Parar ou Veloe), a regularização deve ser feita de forma ativa pelo usuário. O pagamento pode ser realizado através do site oficial da concessionária, pelo aplicativo da CNL ou presencialmente em uma das bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) ao longo da rodovia.
Os moradores de Santa Isabel que acessam Mogi das Cruzes ou o litoral devem redobrar a atenção nos seguintes pontos de cobrança:
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Mogi-Dutra: Pórticos no km 37+150 (Norte) e km 37+780 (Sul); e no km 41+600 (Norte) e km 40+800 (Sul).
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Mogi-Bertioga: Pórtico no km 92+740 (ambos os sentidos).
Descontos e Isenções
O sistema prevê benefícios tarifários. Motociclistas são isentos da cobrança. Já para veículos de passeio com tag instalada, há um desconto básico de 5% na tarifa. Além disso, existe o Desconto de Usuário Frequente (DUF): a partir da 11ª passagem no mesmo mês, o abatimento é de 10%, podendo chegar a 20% a partir da 21ª viagem.
Moradores de Mogi das Cruzes possuem isenção para deslocamentos internos, e residentes do distrito do Taboão têm gratuidade específica no Pórtico P2 da Mogi-Dutra, desde que utilizem o acesso do km 38+300 na mesma viagem.

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