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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Notícias/Economia

Atraso na entrega do IRPF 2026 gera multa mínima de R$ 165,74

Penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita Federal.

Atraso na entrega do IRPF 2026 gera multa mínima de R$ 165,74
Joédson Alves/Agência Brasil
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Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2026 precisa ficar atento ao calendário da Receita Federal. O prazo oficial termina em 29 de maio de 2026, às 23h59, no horário de Brasília. Após esse limite, o contribuinte obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Segundo as regras da Receita Federal, a penalidade é calculada em 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido informado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto devido.

Na prática, isso significa que mesmo quem não tiver imposto a pagar pode receber a cobrança mínima, caso estivesse obrigado a prestar contas e deixe passar a data final. Já para contribuintes com imposto devido maior, a multa pode crescer conforme o tempo de atraso.

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Especialistas orientam que a declaração seja enviada dentro do prazo para evitar custos desnecessários e transtornos futuros. Depois do vencimento, a contagem da multa começa imediatamente e segue até a transmissão do documento.

Após o envio em atraso, normalmente o sistema já emite a notificação da multa e o DARF para pagamento. Se não houver quitação dentro do prazo indicado, ainda podem incidir juros adicionais.

Além do impacto financeiro, manter pendências com a Receita pode gerar dificuldades em processos cadastrais, financiamentos e outras demandas que exigem regularidade fiscal.

Para moradores de Santa Isabel e contribuintes de todo o país, a recomendação é clara: reunir documentos, revisar informações e não deixar para a última hora. Quem ainda não declarou tem até 29 de maio para regularizar a situação sem multa.

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