A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que estabelece diretrizes para equilibrar o uso de tecnologias digitais com atividades pedagógicas manuais na rede municipal de ensino. A proposta incentiva práticas como escrita cursiva e leitura de livros físicos, ao mesmo tempo em que reconhece as ferramentas digitais como recursos que podem ser utilizados no processo de aprendizagem.
O Projeto de Lei nº 11, de 17 de junho de 2026, é de autoria do vereador Osvaldo Junior (PODE).
O texto parte da preocupação com o uso excessivo de telas durante a infância e propõe que recursos tecnológicos não substituam atividades consideradas importantes para o desenvolvimento de diferentes habilidades dos estudantes.
Entre as práticas destacadas está a escrita manual na forma cursiva. De acordo com a justificativa apresentada no projeto, esse tipo de atividade está relacionado ao desenvolvimento da memória, organização do pensamento, coordenação motora fina e consolidação da aprendizagem.
A proposta também incentiva atividades destinadas ao desenvolvimento de habilidades linguísticas e motoras.
LIVROS FÍSICOS TAMBÉM SÃO INCENTIVADOS
Outro ponto previsto é a valorização da leitura em livros físicos.
O projeto considera que a utilização desse suporte pode favorecer a concentração, a compreensão dos textos e o aprofundamento dos conteúdos trabalhados pelos estudantes.
A intenção, segundo o texto aprovado, é estimular uma prática de leitura orientada e contínua dentro das atividades pedagógicas.
As diretrizes também incluem apoio à ampliação e qualificação dos acervos disponíveis nas bibliotecas escolares.
Isso não significa, entretanto, que o projeto pretenda retirar computadores, tablets ou outras tecnologias das escolas municipais.
TECNOLOGIA CONTINUA COMO FERRAMENTA PEDAGÓGICA
Ao tratar dos possíveis impactos provocados pelo excesso de telas, a proposta também reconhece a importância das tecnologias digitais para a educação contemporânea.
O projeto considera esses recursos ferramentas capazes de complementar e enriquecer o processo de ensino e aprendizagem quando utilizados de maneira planejada, inclusiva e responsável.
O princípio estabelecido é, portanto, de equilíbrio.
Em vez de estabelecer uma oposição entre métodos tradicionais e recursos digitais, as diretrizes propõem que as duas formas de aprendizagem sejam utilizadas de maneira complementar.
Na prática, isso significa preservar atividades como escrever à mão e ler livros impressos enquanto os estudantes também utilizam ferramentas digitais quando elas forem consideradas adequadas ao conteúdo e aos objetivos pedagógicos.
PROJETO PREVÊ FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
O texto aprovado também aborda a preparação dos profissionais da educação.
Uma das diretrizes é incentivar a formação continuada voltada à integração entre atividades manuais e recursos tecnológicos.
A proposta contempla ainda a criação de projetos pedagógicos que valorizem a escrita manual e a leitura em suporte físico.
A aplicação dessas medidas deverá considerar a competência administrativa e a autonomia pedagógica das unidades escolares.
DIRETRIZES NÃO REPRESENTAM PROIBIÇÃO DE TELAS
O alcance da proposta precisa ser diferenciado de medidas que simplesmente proíbem a utilização de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.
O Projeto de Lei nº 11 estabelece diretrizes para buscar equilíbrio entre diferentes recursos pedagógicos. Pelo conteúdo divulgado pela Câmara, não se trata de eliminar a tecnologia das salas de aula.
O próprio texto reconhece sua utilização como ferramenta educacional.
A preocupação apresentada está relacionada especialmente ao excesso de exposição às telas e à necessidade de manter atividades que utilizem outras habilidades dos estudantes.
Dessa forma, escrita cursiva, leitura de livros físicos, atividades de coordenação motora e ferramentas digitais passam a ser tratadas pelo projeto como recursos que podem coexistir no processo educacional.
O texto foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (25). As informações divulgadas pelo Legislativo não detalham, entretanto, eventuais prazos para implantação das diretrizes nas escolas ou etapas posteriores à aprovação necessárias para que as medidas passem a produzir efeitos.

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