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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
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Familiares não devem sacar benefício do INSS após falecimento do segurado; o que fazer?

Qualquer pagamento feito depois da data do falecimento é considerado indevido; valores proporcionais podem ser solicitados pelos canais oficiais do instituto

Familiares não devem sacar benefício do INSS após falecimento do segurado; o que fazer?
Rafaela Araújo - 11.jul.25/Folhapress
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Familiares não devem sacar ou movimentar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depositados após o falecimento do segurado. A orientação vale mesmo quando o dinheiro entra normalmente na conta bancária depois da morte do aposentado, pensionista ou beneficiário.

Segundo o INSS, qualquer pagamento realizado após a data do óbito é considerado indevido. Por isso, o valor deve permanecer na conta até que o instituto e a instituição financeira realizem os procedimentos necessários para a devolução.

A situação pode ocorrer porque existe um intervalo entre a comunicação do falecimento, o cruzamento das informações dos cartórios e o processamento da folha de pagamento. Em alguns casos, o benefício já estava programado antes de o sistema registrar a morte do segurado.

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Mesmo que parte do dinheiro corresponda aos dias em que o beneficiário ainda estava vivo, a família não deve fazer o cálculo por conta própria nem retirar o valor proporcional. O procedimento correto é solicitar ao INSS o chamado resíduo do benefício.

O que é o resíduo do benefício

O resíduo corresponde ao valor efetivamente devido ao segurado até a data do falecimento. Isso inclui, por exemplo, a parcela proporcional do benefício referente aos dias em que ele esteve vivo no mês da morte e outros valores que eventualmente não tenham sido recebidos.

Esse dinheiro não pode ser retirado diretamente da conta do falecido. A liberação deve ocorrer por meio de solicitação formal apresentada ao INSS.

Quem pode solicitar

Os valores podem ser solicitados pelos dependentes habilitados à pensão por morte. Quando não houver dependentes previdenciários, o pedido poderá ser apresentado por herdeiros reconhecidos judicialmente.

Como fazer o pedido

O procedimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O interessado deve acessar a plataforma com a conta Gov.br e seguir as seguintes etapas:

1. Entrar no Meu INSS pelo site ou aplicativo;
2. Fazer o login com a conta Gov.br;
3. Selecionar o campo “Do que você precisa?”;
4. Digitar “Solicitar valor não recebido”;
5. Escolher a opção “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (Resíduo)”;
6. Preencher as informações e anexar os documentos solicitados;
7. Acompanhar o andamento pelo serviço “Consultar pedidos”.

O prazo estimado informado pelo INSS para a análise é de até 45 dias.

Comunicação da morte

Os cartórios são responsáveis por comunicar os óbitos aos órgãos públicos. Apesar disso, os familiares também podem informar o falecimento diretamente ao INSS pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.

Para fazer a comunicação pela plataforma digital, o familiar deve procurar o serviço “Solicitar desistência, encerramento ou renúncia de benefício” e seguir as instruções apresentadas pelo sistema.

O aviso feito pela família não é obrigatório, mas pode ajudar a evitar depósitos posteriores e agilizar a interrupção do benefício.

Empréstimo consignado

Com o falecimento do segurado, o benefício é encerrado e os descontos das parcelas de empréstimos consignados deixam de ser realizados.

De acordo com o INSS, essas parcelas não são transferidas automaticamente para uma eventual pensão por morte concedida aos dependentes. A existência da dívida, no entanto, poderá ser tratada pela instituição financeira conforme o contrato e as regras sucessórias aplicáveis.

O que acontece se o dinheiro for sacado

Quando existe saque ou movimentação de um pagamento feito indevidamente, o INSS realiza uma apuração junto ao banco para identificar a responsabilidade e pode iniciar uma cobrança administrativa para recuperar o valor.

A recomendação, portanto, é não usar o dinheiro para despesas de funeral, inventário, contas domésticas ou qualquer outra finalidade. A família deve manter o valor depositado e solicitar apenas o resíduo efetivamente devido pelos canais oficiais.

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