Já está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos atualizados.
A atualização foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril. A medida passou a valer no dia 1º de maio e ajusta a faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Com a aplicação do desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais.
O novo salário mínimo de R$ 1.518, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual sancionada em 10 de abril, motivou a atualização da tabela para manter a isenção para quem ganha até dois salários mínimos.
Embora a nova tabela entre em vigor em maio de 2025, os efeitos práticos serão percebidos pelos contribuintes na declaração do IRPF de 2026, referente aos rendimentos de 2025.
A medida beneficia milhões de brasileiros, especialmente trabalhadores formais, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos. Segundo estimativas, mais de 16 milhões de contribuintes estarão isentos do IR em 2025.
Para rendimentos acima de R$ 3.036, a tributação segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Enquanto isso, suas disposições já estão em vigor.
A atualização da tabela do IRPF visa corrigir distorções causadas pela inflação e garantir justiça fiscal, aliviando a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.
