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Terça-feira, 08 de Setembro 2026
Notícias/POLÍTICA

Ministro do STJ cria selo de cartório que beneficia firma ligada à família

Cartórios teriam taxas de até R$ 25 por selo; associações alegam existir alternativa gratuita e CNJ suspendeu medida para consulta

Ministro do STJ cria selo de cartório que beneficia firma ligada à família
Gustavo Lima / STJ
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Um novo sistema nacional de validação de documentos de cartórios tornou-se alvo de questionamentos após uma empresa ligada à família do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser escolhida como fornecedora do projeto. Entidades do setor contestam a cobrança prevista e afirmam que seria possível desenvolver uma solução gratuita. O caso foi revelado em reportagem do UOL publicada neste domingo (6).

Campbell instituiu o Validador Nacional de Selos (VNS) quando ainda comandava a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização e coordenação dos cartórios do país.

O ato foi publicado em 7 de agosto, pouco antes do encerramento do mandato do ministro na Corregedoria.

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Pelo modelo estabelecido, o desenvolvimento e a operacionalização do sistema foram atribuídos à Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR).

A CNR, por sua vez, escolheu a Newtech como fornecedora do projeto a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).

É justamente a relação envolvendo essa empresa que passou a ser questionada.

EMPRESÁRIO TEM RELAÇÃO SOCIETÁRIA COM MULHER DO MINISTRO

Segundo levantamento do UOL, a Newtech foi aberta em 11 de junho deste ano, em Brasília, e é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação.

Andrade é cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, mulher de Mauro Campbell, e também seu sócio na empresa Fabriq, registrada em Manaus.

A reportagem informa ainda que Andrade e a mulher do ministro foram sócios em outra empresa, a Domma, cujo CNPJ aparece como inapto por omissão de declarações, segundo dados públicos da Receita Federal.

Procurado pelo UOL por meio da assessoria do STJ, Campbell não respondeu às perguntas sobre as relações de sua família com a empresa selecionada para o projeto.

É importante distinguir os fatos apresentados: o ato de Campbell atribuiu o desenvolvimento e a operação do sistema à CNR. A escolha da Newtech como fornecedora, segundo a reportagem, foi feita posteriormente pela confederação, a pedido da Anoreg-AM.

O material publicado pelo UOL não afirma que o ministro tenha pessoalmente contratado ou escolhido a Newtech.

PARA QUE SERVIRIA O NOVO SELO

O Validador Nacional de Selos foi concebido para criar uma estrutura nacional de acompanhamento dos atos realizados pelos cartórios.

O sistema funcionaria como uma espécie de histórico digital dos documentos, registrando alterações realizadas ao longo do tempo, como averbações, e utilizando um código de validação de 20 dígitos.

Segundo o STJ, a finalidade é permitir maior integração e fiscalização automatizada dos atos praticados pelos cartórios de todo o país.

O órgão argumenta que o mecanismo poderia contribuir para combater fraudes, inclusive aquelas relacionadas a procurações, estelionato e grilagem de terras.

O próprio provimento estabelece que o validador funcionaria como ferramenta adicional de fiscalização e segurança, sem substituir os sistemas locais, as certidões nem as atribuições jurídicas dos notários e registradores.

CARTÓRIOS TERIAM DE PAGAR POR SELO

Outro ponto que provocou reação das entidades do setor é o custo previsto para utilização do sistema.

De acordo com o UOL, os cartórios teriam de repassar à CNR valores entre R$ 1 e R$ 25 por selo.

A cobrança levou associações representativas dos cartórios a questionarem a necessidade de uma solução paga.

No dia 31 de agosto, entidades como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), além de outras organizações do setor, encaminharam ao CNJ um pedido para revogar a decisão.

Elas sustentam que a própria estrutura atualmente existente nos cartórios permitiria desenvolver uma ferramenta semelhante sem novos custos.

ENTIDADES QUESTIONAM EMPRESA ESCOLHIDA

A contestação não se limita ao pagamento das taxas.

As associações também questionaram expressamente a escolha da Newtech.

Um dos argumentos apresentados é o pouco tempo de existência da empresa.

Como a Newtech foi aberta em junho, as entidades afirmam haver dificuldade para verificar experiência anterior da companhia em serviços de complexidade tecnológica semelhante ou superior à exigida pelo sistema nacional.

As associações defendem que, antes de se estabelecer uma contratação onerosa de uma empresa privada, seja considerada a possibilidade de utilização de uma alternativa gratuita dentro da própria estrutura do sistema extrajudicial.

MEDIDA ESTÁ SUSPENSA

O novo sistema não está sendo implantado neste momento.

Procurado pelo UOL, o CNJ informou que o ato editado por Campbell foi suspenso até outubro.

A Corregedoria Nacional abriu prazo de 30 dias para consulta pública e institucional. Durante esse período, interessados poderão apresentar argumentos, estudos, dados e sugestões sobre a proposta.

Isso significa que o modelo inicialmente estabelecido ainda poderá sofrer alterações ou até mesmo ser revogado.

A decisão caberá agora ao novo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

Segundo o STJ, caberá a ele avaliar os aspectos técnicos e os custos envolvidos antes de decidir pela eventual ratificação, modificação ou revogação da medida.

O episódio reúne, portanto, três discussões diferentes: a necessidade de criar um sistema nacional de validação dos atos cartorários, o custo que esse mecanismo poderia gerar para os cartórios e a relação existente entre o responsável pela empresa escolhida para fornecer a tecnologia e a família do ministro que instituiu o sistema.

Até o momento, a reportagem do UOL não aponta ilegalidade comprovada na criação do validador nem afirma que Campbell tenha escolhido diretamente a empresa ligada ao cunhado de sua mulher.

O que está documentado é que Campbell criou o sistema e atribuiu sua operacionalização à CNR; posteriormente, a Newtech foi escolhida como fornecedora a pedido da Anoreg-AM. A relação societária de seu dirigente com a mulher do ministro e os questionamentos apresentados pelas entidades do setor colocaram o modelo sob contestação.

Com a suspensão determinada pelo CNJ, a implementação ficará parada enquanto a proposta passa pela consulta e pela análise da nova gestão da Corregedoria Nacional.

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