Os trabalhadores de Santa Isabel, do Alto Tietê e de todo o Brasil nascidos em agosto já podem sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo saque-aniversário a partir desta segunda-feira (3).
A modalidade é opcional e permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês de nascimento. Em contrapartida, quem adere ao saque-aniversário deixa de ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o recebimento da multa rescisória de 40%, conforme prevê a legislação.
Na prática, a medida interessa a milhares de trabalhadores da região que optaram por essa modalidade e utilizam o recurso para complementar a renda, quitar dívidas, investir ou realizar compras planejadas.
O calendário do saque-aniversário é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em agosto poderá realizar o saque até o dia 31 de outubro de 2026. Após esse prazo, caso o valor não seja retirado, ele retorna automaticamente à conta do FGTS.
Calendário do saque-aniversário 2026:
• Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
• Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
• Março: 2 de março a 29 de maio
• Abril: 1º de abril a 30 de junho
• Maio: 2 de maio a 31 de julho
• Junho: 1º de junho a 31 de agosto
• Julho: 1º de julho a 30 de setembro
• Agosto: 3 de agosto a 31 de outubro
• Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
• Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
• Novembro: 3 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
• Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
O valor disponível varia conforme o saldo existente na conta do FGTS. Quanto menor o saldo, maior é o percentual que pode ser retirado. Para saldos maiores, além do percentual, o trabalhador recebe uma parcela adicional fixa, conforme tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Quem optar pela modalidade após o mês de aniversário ainda poderá receber o valor, desde que faça a adesão dentro do período previsto no calendário.
Antes de aderir, especialistas recomendam que o trabalhador avalie se a modalidade atende às suas necessidades financeiras, já que ela altera as regras para saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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