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STF retoma processos sobre pejotização e reacende debate trabalhista

Decisão devolve andamento às ações e reforça análise dos requisitos que caracterizam vínculo de emprego

STF retoma processos sobre pejotização e reacende debate trabalhista
Victor Piemonte/STF
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STF, pejotização e o retorno dos processos.

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal revogou no último dia 17 de junho a suspensão nacional dos processos sobre o tema pejotização que estava em vigor desde abril de 2025.

A “pejotização” é algo fácil de entender: em vez de contratar um trabalhador como empregado com carteira assinada, a empresa contrata uma pessoa jurídica — geralmente constituída pelo próprio prestador — para prestar o serviço.

Se a opção é voluntária e há uma autonomia real, a contratação é legítima; se é imposta para ocultar vínculo e reduzir encargos, trata-se de fraude e foi justamente esse ponto que o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar.

Em termos práticos, a retomada dos processos sobre a pejotização significa que milhares de reclamatórias poderão voltar a ser avaliadas caso a caso, com maior risco de reconhecimento de vínculo e consequente condenação ao pagamento de salários, férias, 13º, FGTS e encargos previdenciários retroativos.

Para empresas, isso eleva o passivo trabalhista e impõe necessidade urgente de revisão de práticas de contratação.

Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça que a personalidade jurídica não tem efeito automático para descaracterizar relação de emprego. A análise segue fundada nos elementos fáticos: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Contratos bem redigidos e a efetiva autonomia do prestador não bastam se, na prática, houver controle de jornada, exclusividade, disciplinamento ou integração à estrutura empresarial.

As empresas precisam agir preventivamente: mapear contratos PJ, avaliar riscos, ajustar regimes de contratação. Já os trabalhadores devem buscar orientação para avaliar a viabilidade de reclamatórias e entender prazos e provas necessárias.

Dessa forma, tanto empregadores quanto trabalhadores devem assumir postura preventiva e técnica: empresas mitigando riscos e adaptando modelos; trabalhadores avaliando, com apoio jurídico, a possibilidade de buscar direitos.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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