STF, pejotização e o retorno dos processos.
O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal revogou no último dia 17 de junho a suspensão nacional dos processos sobre o tema pejotização que estava em vigor desde abril de 2025.
A “pejotização” é algo fácil de entender: em vez de contratar um trabalhador como empregado com carteira assinada, a empresa contrata uma pessoa jurídica — geralmente constituída pelo próprio prestador — para prestar o serviço.
Se a opção é voluntária e há uma autonomia real, a contratação é legítima; se é imposta para ocultar vínculo e reduzir encargos, trata-se de fraude e foi justamente esse ponto que o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar.
Em termos práticos, a retomada dos processos sobre a pejotização significa que milhares de reclamatórias poderão voltar a ser avaliadas caso a caso, com maior risco de reconhecimento de vínculo e consequente condenação ao pagamento de salários, férias, 13º, FGTS e encargos previdenciários retroativos.
Para empresas, isso eleva o passivo trabalhista e impõe necessidade urgente de revisão de práticas de contratação.
Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça que a personalidade jurídica não tem efeito automático para descaracterizar relação de emprego. A análise segue fundada nos elementos fáticos: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Contratos bem redigidos e a efetiva autonomia do prestador não bastam se, na prática, houver controle de jornada, exclusividade, disciplinamento ou integração à estrutura empresarial.
As empresas precisam agir preventivamente: mapear contratos PJ, avaliar riscos, ajustar regimes de contratação. Já os trabalhadores devem buscar orientação para avaliar a viabilidade de reclamatórias e entender prazos e provas necessárias.
Dessa forma, tanto empregadores quanto trabalhadores devem assumir postura preventiva e técnica: empresas mitigando riscos e adaptando modelos; trabalhadores avaliando, com apoio jurídico, a possibilidade de buscar direitos.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
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