Santa Isabel registrou um aumento de 15,24% nos repasses estaduais de ICMS e IPVA durante o segundo quadrimestre de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024. De acordo com dados apurados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), o município acumulou R$ 15.661.679,83 em repasses de maio a agosto deste ano, um valor que supera a arrecadação de R$ 13.590.064,98 obtida no quadrimestre de 2024. O crescimento na receita municipal foi de R$ 2.071.614,85.
A análise dos dados mensais da Sefaz-SP aponta que o aumento no volume de recursos está diretamente relacionado à arrecadação de impostos como o ICMS e o IPVA. No segundo quadrimestre de 2025, as receitas de ICMS somaram R$ 13.491.597,39, enquanto as de IPVA totalizaram R$ 3.016.052,33. O desempenho positivo é notável especialmente em maio e julho, meses que registraram valores expressivos de repasses, impulsionando a média do quadrimestre.
Em julho de 2025, por exemplo, o município recebeu R$ 5.025.609,25, um valor que representa uma alta de 33,3% sobre os R$ 3.770.203,65 do mesmo mês em 2024. A performance positiva do ICMS, que teve uma arrecadação de R$ 4.469.736,20 naquele mês, foi um dos principais fatores para a alta nos repasses.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
